Aposentadoria por Idade

Ouso dizer que você conhece alguém que já tenha dito que a aposentadoria por idade é a que tem o pior valor.

Mas isso não é verdade!

Cada pessoa possui uma história de vida e a sua aposentadoria será o reflexo dessa história.

Muita gente pensa que a aposentadoria por Idade é sempre de um salário-mínimo.

Isso é um mito dos grandes, pois você precisa entender qual foi a média dos seus salários de contribuição.

Se você sempre contribuiu com um salário-mínimo, é óbvio que o valor será de um salário mínimo.

Mas além disso é muito importante analisar alguns acontecimentos na aposentadoria por idade antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma

Eram necessários:
    – Homem: 65 anos de idade;
    – Mulher: 60 anos de idade;
    – Carência: 180 meses de carência (15 anos) para homens e mulheres.

Até 12 de novembro de 2019, o cálculo era feito com a média das 80% maiores contribuições do segurado, desde julho de 1994.

Com essa média em mãos, era aplicado um coeficiente inicial de 70%. O segurado recebia 1% por ano de trabalho a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.

Atenção! Se você completou os requisitos para a aposentadoria por idade antes da Reforma têm direito adquirido, ainda que seu pedido tenha sido feito após a reforma.

Depois da Reforma

Aqui, existem duas possibilidades:
    • A regra de transição da aposentadoria por idade.
    • A regra definitiva (aposentadoria programada).

Apesar de cada uma ter requisitos diferentes, elas possuem a mesma regra de cálculo.

Regra de transição da aposentadoria por idade

É para aqueles que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até essa data.

No caso dos segurados homens, há a exigência de:
    • Idade: 65 anos de idade;
    • Carência: 15 anos de carência;
    • Tempo de Contribuição: 15 anos.

Já para as mulheres, o requisito da idade, que antes era de 60 anos, passou a ter um aumento:
     • Idade (até 31 de dezembro de 2022): 61 anos e 6 meses de idade;
    • Atenção: desde a Reforma, o aumento da idade da mulher passou a ser de 6 meses a cada ano.

Vale dizer que a idade mínima para as mulheres na Regra de Transição irá parar em 62 anos.

A partir de 2023 não haverá mais aumento progressivo.

Regra definitiva da aposentadoria por idade

Quem ainda não era filiado ao INSS até a Reforma da Previdência (13/11/2019), vai entrar na regra definitiva, também chamada de aposentadoria programada.

Filiados ao INSS após a Reforma precisarão cumprir os requisitos abaixo:

Homem:
    – 65 anos de idade;
    – 20 anos de tempo de contribuição;
    – 15 anos de carência.

Mulher:
    – 62 anos de idade;
    – 15 anos de tempo de contribuição;
    – 15 anos de carência.

E qual é o valor da aposentadoria por idade depois da Reforma?

Com a reforma a média mudou e um novo cálculo passou a ser feito.

Passou a ser calculada a média de todos (100%) os salários do segurado, desde julho de 1994.

Antes a média era calculada com base nos 80% maiores salários do segurado. Os 20% menores salários eram desconsiderados.

A partir da média de todos os salários desde julho de 1994, é aplicado um coeficiente de 60%.

Esse coeficiente terá um adicional de 2% a cada ano que:
    – Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição;
    – Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

São inúmeros detalhes, eu sei…

Mas a boa notícia é que nós estamos aqui justamente para que você tire vantagem desses detalhes e garanta o melhor benefício.

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