Ouso dizer que você conhece alguém que já tenha dito que a aposentadoria por idade é a que tem o pior valor.
Mas isso não é verdade!
Cada pessoa possui uma história de vida e a sua aposentadoria será o reflexo dessa história.
Muita gente pensa que a aposentadoria por Idade é sempre de um salário-mínimo.
Isso é um mito dos grandes, pois você precisa entender qual foi a média dos seus salários de contribuição.
Se você sempre contribuiu com um salário-mínimo, é óbvio que o valor será de um salário mínimo.
Mas além disso é muito importante analisar alguns acontecimentos na aposentadoria por idade antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma
Eram necessários:
– Homem: 65 anos de idade;
– Mulher: 60 anos de idade;
– Carência: 180 meses de carência (15 anos) para homens e mulheres.
Até 12 de novembro de 2019, o cálculo era feito com a média das 80% maiores contribuições do segurado, desde julho de 1994.
Com essa média em mãos, era aplicado um coeficiente inicial de 70%. O segurado recebia 1% por ano de trabalho a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.
Atenção! Se você completou os requisitos para a aposentadoria por idade antes da Reforma têm direito adquirido, ainda que seu pedido tenha sido feito após a reforma.
Depois da Reforma
Aqui, existem duas possibilidades:
• A regra de transição da aposentadoria por idade.
• A regra definitiva (aposentadoria programada).
Apesar de cada uma ter requisitos diferentes, elas possuem a mesma regra de cálculo.
Regra de transição da aposentadoria por idade
É para aqueles que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até essa data.
No caso dos segurados homens, há a exigência de:
• Idade: 65 anos de idade;
• Carência: 15 anos de carência;
• Tempo de Contribuição: 15 anos.
Já para as mulheres, o requisito da idade, que antes era de 60 anos, passou a ter um aumento:
• Idade (até 31 de dezembro de 2022): 61 anos e 6 meses de idade;
• Atenção: desde a Reforma, o aumento da idade da mulher passou a ser de 6 meses a cada ano.
Vale dizer que a idade mínima para as mulheres na Regra de Transição irá parar em 62 anos.
A partir de 2023 não haverá mais aumento progressivo.
Regra definitiva da aposentadoria por idade
Quem ainda não era filiado ao INSS até a Reforma da Previdência (13/11/2019), vai entrar na regra definitiva, também chamada de aposentadoria programada.
Filiados ao INSS após a Reforma precisarão cumprir os requisitos abaixo:
Homem:
– 65 anos de idade;
– 20 anos de tempo de contribuição;
– 15 anos de carência.
Mulher:
– 62 anos de idade;
– 15 anos de tempo de contribuição;
– 15 anos de carência.
E qual é o valor da aposentadoria por idade depois da Reforma?
Com a reforma a média mudou e um novo cálculo passou a ser feito.
Passou a ser calculada a média de todos (100%) os salários do segurado, desde julho de 1994.
Antes a média era calculada com base nos 80% maiores salários do segurado. Os 20% menores salários eram desconsiderados.
A partir da média de todos os salários desde julho de 1994, é aplicado um coeficiente de 60%.
Esse coeficiente terá um adicional de 2% a cada ano que:
– Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição;
– Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.
São inúmeros detalhes, eu sei…
Mas a boa notícia é que nós estamos aqui justamente para que você tire vantagem desses detalhes e garanta o melhor benefício.