Ou também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, nome trazido pela Reforma da Previdência.
É uma das aposentadorias que os segurados mais possuem dificuldade para conseguir.
E não é pra menos, sabemos que as perícias do INSS estão cada vez mais criteriosas.
E além disso muitos peritos não analisam todos os documentos médicos se valendo apenas da entrevista com o segurado, o que aumenta a possibilidade de indeferimentos arbitrários.
Por isso, faz total diferença contar com um advogado especialista na busca dessa aposentadoria.
O que é a aposentadoria por invalidez?
É o benefício pago pelo INSS aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Ou seja, a pessoa precisa comprovar que está incapacitada para trabalhar de forma permanente, sem previsão de melhora, inclusive para reabilitação em outras funções/profissões.
E como conseguir a aposentadoria Aposentadoria por Invalidez no INSS?
Será necessário cumprir os seguintes requisitos:
– Carência de 12 meses;
– Qualidade de segurado na hora da lesão/doença incapacitante;
– Incapacidade total e permanente para o trabalho.
A Carência é o período mínimo de contribuição que você precisa possuir para ter acesso a alguns benefícios do INSS.
Aqui em específico será preciso que você tenha, ao menos, 12 meses de carência no INSS.
Atenção! Existem duas situações em que a carência será dispensada:
– Acidente (de trabalho ou de qualquer natureza);
– Doença grave.
Você também também será dispensado do requisito da carência se possuir uma doença grave listada na Lei 8.213/1991.
São as seguintes doenças:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Cegueira ou visão monocular;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Sempre consulte nossos especialistas, pois as doenças graves não estão limitadas a essa lista.
A qualidade de segurado na hora da doença/lesão incapacitante é um requisito indispensável para a Aposentadoria por Invalidez.
Isso significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições com frequência.
Mas como tudo tem um porém…
Existem outras duas situações em que você manterá a sua qualidade de segurado:
– Quando recebe um benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente;
– Quando está em período de graça.
E sobre a incapacidade total e permanente?
Para comprovar este requisito, você passará por uma perícia médica no INSS.
O intuito será comprovar se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho.
Sempre que tiver, apresente documentação médica para auxiliar o perito a identificar a sua incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez possui prazo de duração?
Será que é um benefício vitalício ou não…
Via de regra, sua Aposentadoria por Invalidez será vitalícia enquanto você estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Mas, existem algumas situações em que o benefício poderá ser cessado.
As formas mais comuns que gerarão a cessação da sua aposentadoria são:
– Retorno da capacidade para o trabalho;
– Retorno espontâneo ao trabalho;
– Pente-Fino do INSS.
Caso a incapacidade ainda exista, o benefício continuará sendo pago.
Agora eu quero sua total atenção!
Existem algumas situações em que você escapará do Pente-Fino anual:
– Se tiver 60 anos de idade ou mais;
– Se recebe a Aposentadoria por Invalidez há mais de 15 anos e tem, pelo menos, 55 anos de idade;
– Se é portador de HIV/AIDS;
– Se recebe Aposentadoria por Invalidez há mais de 10 anos.
Caso queira saber se pode se aposentar por invalidez e qual o valor da sua aposentadoria, entre em contato com nossa equipe que estamos preparados para tirar todas as suas dúvidas.