Calma, não se sinta perdido, existe solução e você não é obrigado a aceitar o erro do INSS.
Sabemos que é muito frustrante saber que o benefício que esperamos anos para ter, quando é concedido, está errado.
Você trabalhou anos e mais anos, fez sua parte toda direitinho e o INSS no momento de lhe dar a renda que vai lhe ajudar para o resto da vida, calcula tudo errado, isso é revoltante.
E nós te entendemos e não tiramos a sua razão.
Quando a sua aposentadoria sai, ou seja, é concedida, você recebe uma Carta de Concessão via Correios.
Se a sua ainda não chegou, vou te dar uma dica, você pode baixar ela direto do portal do MEUINSS pelo computador ou do seu aplicativo de celular.
Quando você pegar sua carta de concessão você vai se deparar com algumas informações:
- Seus dados pessoais, como nome, CPF e data de nascimento.
- O tipo de aposentadoria que foi concedida.
- O valor inicial da sua aposentadoria.
- A Data de Início do Pagamento (DIP).
- Memória de cálculo (cálculo utilizado pelo INSS para chegar ao valor da sua aposentadoria).
- A data de entrada no pedido (DER).
- A data do despacho da concessão.
Esses dados são muito importantes para confirmar o erro de fato cometido pelo INSS, por isso a carta de concessão junto com o extrato CNIS e o extrato de informação do benefício são os documentos indispensáveis para confirmar o tipo de erro do INSS.
O INSS infelizmente vive errando no valor dos benefícios, mas existem casos mais recorrentes de erros no momento de conceder uma aposentadoria, são eles:
– Não averbar períodos constantes na carteira de trabalho
– Não reconhecer períodos especiais
– Não reconhecer períodos rurais
– Não averbar certidão de tempo de serviço
– Não averbar tempo de aluno aprendiz
– Não averbar tempo de serviço militar
– Calcular de maneira errada
– Não aplicar o direito adquirido
O erro, calcular de maneira errada, é o mais comum e ele acaba por ser consequência de uma análise rasa por parte dos INSS.
E isso acaba por gerar tanto um benefício em valor menor do que o que realmente era devido como também por vezes gera até mesmo a concessão de um tipo de aposentadoria diferente.
Por exemplo, o INSS concede a aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário e isso gera um valor menor do benefício, sendo que se tivesse averbado o tempo da maneira correta, deveria ter concedido a aposentadoria por pontos que não se aplica fator previdenciário e tem um valor bem maior.
Esse inclusive foi o caso de um cliente aqui do nosso escritório. E no caso dele optamos por revisar a aposentadoria dele na via judicial.
Mas a pergunta que não quer calar é:
Se sua aposentadoria veio errada, o que você pode fazer?
– Você pode abrir mão dessa aposentadoria e não sacar ela;
– Aceitar a aposentadoria e pedir revisão na via judicial;
– Aceitar a aposentadoria e pedir revisão na via administrativa;
– Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente.
Se você optar por abrir mão da aposentadoria, você precisa estar atento a alguns detalhes.
Você não é obrigado a aceitar o valor da sua aposentadoria caso ele esteja errado.
Sabemos que por vezes até mesmo planos e compromissos com o valor da aposentadoria você já fez e ai quando ela sai, advinha?!
O valor está menor do que o que você imaginou!
Dá uma sensação de impotência, não é verdade?
Mas, como eu lhe contei logo acima, você não precisa aceitar o valor da sua aposentadoria conforme está ali na Carta de Concessão.
Ocorre que existe um grande detalhe, por isso peço que tome muito cuidado.
Às vezes você não se atenta ao valor do benefício, começa a recebê-lo e só depois percebe que há algo de errado com a quantia.
Nesse caso, se você sacar o valor da aposentadoria, ou casar o FGTS liberado após sua aposentadoria, não poderá mais abrir mão desse benefício.
Mas calma, Inês não é morta como diria minha avó!
Ainda poderá revisar ele para tentar aumentar o valor.
Ufa né?!
Ainda tem solução para corrigir o erro do INSS.
E qual seria a melhor opção?
Existem estratégias mais eficazes a depender do erro cometido pelo INSS.
Por vezes é melhor ir direto para a via judicial, mas outras vezes é melhor manter a discussão do erro na via administrativa…
Tudo vai depender da sua situação pessoal.
Por isso, para escolher o melhor caminho, não deixe de consultar um advogado especializado em aposentadoria da sua confiança.
E caso queira tirar qualquer dúvida sobre esse assunto, nossa equipe poderá lhe ajudar.