Você não leu errado!
É isso mesmo!
É possível receber um benefício mensal de um salário mínimo, mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS.
Sabe de que benefício estou falando?
Do BPC(benefício de prestação continuada), ou também chamado por muitos de LOAS(Lei orgânica da Assistência Social) que na verdade é o nome da Lei e não do benefício.
E hoje, vamos falar do BPC/LOAS para você que é idoso!
Primeiro ponto muito importante é o valor desse benefício. E o valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo, ou seja, todo ano ele tem um reajuste quando o salário mínimo também aumenta.
E quais são os requisitos para conseguir o BPC/LOAS?
– Ter 65 anos completos ou mais;
– Ter renda familiar que se encaixe nos critérios de miserabilidade;
– Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Sobre a renda familiar é muito importante conversarmos sobre alguns pontos.
O entendimento do INSS é diferente do entendimento da Justiça. Ou seja, o INSS analisa de uma maneira a renda e a composição dela e a Justiça analisa de outro.
O que já posso te adiantar é que a análise da justiça sempre é melhor e mais justa do que a do INSS.
Por isso existem tantos pedidos de BPC/LOAS que são negados no INSS e quando levamos para a Justiça, eles são concedidos e ainda são pagos os valores dos atrasados.
O INSS entende que para ter direito ao BPC/LOAS é preciso ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.
Hoje em 2023, esse valor seria R$ 330,00 para cada membro familiar que vive com o idoso que está pedindo o benefício.
Vou lhe dar um exemplo:
Imagine que o senhor José tem 65 anos, não possui nenhuma renda e vive com sua esposa e uma filha e um neto. E a esposa do senhor José está desempregada e a filha dele trabalha e recebe um salário mínimo.
Nesse caso, a única renda da casa vem do salário da filha dele.
Na casa moram 4 pessoas, ou seja, a renda dela é dividida pelos 4, sendo que fica R$ 330,00 por cabeça.
Nesse caso o INSS iria deferir ao senhor José o BPC/LOAS.
Agora, imagine outro exemplo aqui comigo:
Imagine que o senhor José tem 65 anos, não possui nenhuma renda e vive com sua esposa e uma filha e um neto. E a esposa do senhor José está desempregada e a filha dele trabalha e recebe R$ 1.800,00.
Nesse caso, a única renda da casa vem do salário de R$ 1.800,00 da filha dele.
Na casa moram 4 pessoas, ou seja, a renda dela é dividida pelos 4, sendo que fica R$ 450,00 por cabeça.
Nesse caso o INSS iria negar o BPC/LOAS ao senhor José.
E o motivo seria devido a renda por pessoa da família ter passado ¼ do salário-mínimo.
Mas aqui temos uma solução, pois na Justiça é possível reverter essa negativa.
Por isso, se seu BPC/LOAS foi negado e o motivo foi a renda, calma que existe solução.
Para dar entrada no BPC/LOAS é possível fazer pelo site do MEUINSS, pelo aplicativo de celular ou ligando no 135.
E após dar entrada será agendada uma avaliação social na sua residência, onde uma assistente social irá na visita confirmar suas reais condições de vida, com quem de fato você mora, e se realmente o requisito de miserabilidade existe.
Depois disso, o INSS irá analisar o resultado da perícia social e os documentos juntados ao pedido e dirá se defere ou indefere seu pedido de BPC/LOAS.
Se ele deferir, é importante conferir a data da DER(data de entrada do requerimento) e a DIB(data do início do benefício), pois isso será determinante para saber se haverá valores atrasados a receber.
Agora, se o INSS negar seu pedido, você tem duas opções:
– Recorrer administrativamente no próprio INSS;
– Recorrer na Justiça.
Agora, para finalizar, eu gostaria de te contar algumas curiosidades sobre o BPC/LOAS:
– Ele não dá direito a receber 13º salário;
– Não cabe revisão do valor, mas cabe pedido de atrasados;
– Mais de uma pessoa da mesma casa pode sim receber BPC/LOAS;
– Não deixa pensão por morte;
– Pode ser suspenso caso mude as condições financeiras do idoso;
– Se não atualizar o CADÚNICO o benefício é cessado;
– Ele não é aposentadoria, é benefício assistencial;
– Quem recebe bolsa família, pode receber BPC/LOAS;
– A reforma da previdência não mudou nada no BPC/LOAS.
Agora que você já sabe tudo sobre o BPC/LOAS, caso queira entrar com o pedido desse benefício é importante consultar um advogado da sua confiança para que ele possa te ajudar a juntar todos os documentos corretos para que seu benefício saia muito mais rápido.
Nós possuímos advogados especializados em BPC/LOAS e estamos preparados para te auxiliar!
Se ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato.